Entre os pedidos deferidos pelo juiz do trabalho Paulo José Oliveira de Nadai, da 17ª Vara de Trabalho de Curitiba, estão a proibição de menores trabalharem em atividades como operação e limpeza de chapas e fritadeiras e limpeza e coleta de lixo e resíduos em áreas de atendimento e em sanitários e vestiários destinados a clientes ou funcionários, consideradas perigosas ou insalubres.
Pela Constituição Federal de 1988, é vedado qualquer trabalho a menores de 16 anos (salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos) e igualmente proibido o trabalho insalubre, perigoso e penoso a menores de 18 anos.
O McDonald’s tem um prazo de 15 dias (contados a partir da sentença, proferida no dia 20 de julho) para adequar-se, e após esse período pagará multa de R$ 500 por estabelecimento irregular. Além disso, a empresa foi condenada a pagar R$ 400 mil por danos morais coletivos. “Após análise dos presentes autos, observo que inúmeras violações foram constatadas e reconhecidas judicialmente, dentre elas a exposição de menores a riscos decorrentes de contato com agentes biológicos e a queimaduras. Os descumprimentos da legislação implicaram em infrações contra milhares de trabalhadores menores e menores aprendizes, em uma gama determinável de empregados”, avalia o juiz.
“É ponderoso sopesar que um menor que iniciou o trabalho como aprendiz na requerida em 2009, data da primeira denúncia recebida pelo Ministério Público do Trabalho, hoje possui 20 anos, aproximadamente, e sequer se submeterá às consequências desta decisão. (…) Nem todos os empregados sofreram violações, mas inúmeros menores prestaram e prestam serviços em condições irregulares, como constatado no curso da instrução desse processo”, ponderou.
A ação civil pública, ajuizada pela procuradora regional do trabalho Margaret Matos de Carvalho em setembro de 2013, foi feita a partir de uma denúncia do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), após uma inspeção no local. O MPT-PR recorrerá da decisão para pleitear o deferimento das demais providências, como a proibição do uso de facas e do manuseio de dinheiro.
Acesse AQUI a sentença com a decisão do TRT-PR.
Fonte: Assessoria de Comunicação do TRT-PR