Caixa é condenada por venda casada de seguro e empréstimo pessoal

A Caixa Econômica Federal terá que indenizar um casal de empresários de Telêmaco Borba (PR) por exigir a contratação de seguro de vida para liberar um empréstimo. A decisão é do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que considerou que a instituição tentou efetuar uma venda casada, o que é proibido pela legislação.

Segundo informações do processo, em dezembro de 2012, o casal procurou uma agência para solicitar um empréstimo. Na ocasião, o banco exigiu, como contrapartida à liberação do crédito, que eles contratassem um seguro de vida cujas mensalidades correspondiam a 20% do valor das prestações do empréstimo.

O casal assinou o contrato, mas depois ingressou na Justiça para pedir a restituição dos valores gastos. A Justiça Federal de Ponta Grossa julgou a ação procedente. O banco recorreu. Porém, por unanimidade, a 3ª Turma do TRF-4 manteve a decisão.

O desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, que relatou o caso, afirmou que a Justiça reconhece a legalidade da exigência de seguro de vida e invalidez em contratos vinculados ao Sistema Financeiro da Habitação. “No entanto, o contrato referido no processo não tem vinculação com o SFH”, afirmou.

“Sendo assim, não há norma legal que autorize a contratação obrigatória do seguro contra morte e invalidez permanente, de forma que a sua imposição como condição para assinatura do contrato configura venda casada, prática vedada pelo Código de Defesa do Consumidor”, julgou. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4. 

Revista Consultor Jurídico, 4 de maio de 2016, 6h37

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