(Sex, 14 Out 2016 07:26:00)
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho proveu recurso de um compressorista da Agropecuária Bolson Ltda. (Frigorífico Bolson), de Toledo (PR), contra decisão que excluiu da base de cálculo de pensão mensal vitalícia os valores recebidos a título de adicional de insalubridade, periculosidade e noturno, após acidente de trabalho que causou a perda definitiva da visão do olho direito.
O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região havia determinado que a indenização por danos materiais, em forma de pensão mensal vitalícia, fosse calculada apenas com base no salário do trabalhador, mas, no entendimento do relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, não é razoável excluir dos cálculos indenizatórios as vantagens recebidas à época em que o empregado sofreu o acidente. Além da reparação por danos materiais, o trabalhador receberá R$ 30 mil a título de danos morais e R$ 20 mil por danos estéticos.
Entenda o caso
De acordo a reclamação trabalhista, o compressorista foi admitido para trabalhar no controle das câmaras frias do frigorífico, mas também desempenhava a função de vigilante e era o responsável por desligar uma bomba d’água instalada a quase 1 km do estabelecimento. O acidente aconteceu quando ele, ao retornar, por um atalho, do local da bomba, pisou num pedaço de arame farpado solto ao tentar passar por debaixo de uma cerca. A ponta do arame atingiu o rosto e o globo ocular, ocasionando a perda total da visão do olho direito e cicatriz na face.
Em sua defesa, o frigorífico afirmou que o incidente foi de culpa exclusiva da vítima, que o empregado deixou de usar uma estrada existente na propriedade para ir até a bomba por trajeto indevido (pasto) para cortar caminho.
O juízo da 1ª Vara do Trabalho de Toledo afastou a responsabilidade da Bolson no acidente e indeferiu a pretensão do trabalhador. O TRT-PR, no entanto, reformou a sentença por entender que, mesmo com o laudo pericial confirmando que o fato ocorreu por um evento imprevisível, a empregadora não conseguiu demonstrar que adotou práticas de orientação e fiscalização das normas de segurança no trabalho. “Sem a adequada orientação da empresa, era razoável que o trabalhador optasse pelo trajeto mais curto, já que, para desligar as bombas, era necessário deixar de cuidar dos compressores”. O Regional condenou a empresa ao pagamento de pensão mensal vitalícia, calculada somente sobre a remuneração do trabalhador.
Princípio da reparação integral
No recurso ao TST, o compressorista defendeu que a pensão deveria abranger todas as parcelas salariais, incluindo as vantagens recebidas a título de adicional de insalubridade, periculosidade e noturno.
No voto, o ministro Aloysio destacou o princípio da reparação integral, embasado pelos artigos 944 e 950 do Código Civil, para ressaltar a necessidade de reparação total dos prejuízos sofridos, sem que resulte no enriquecimento sem causa. “Se o empregado, não fosse o evento danoso, estaria percebendo vantagens inerentes à função executada, não há razão para deixar de incluí-las para a determinação do valor indenizatório”, concluiu.
A decisão foi unânime.
(Alessandro Jacó/CF)
Processo: ARR-231-89.2013.5.09.0068